quinta-feira, abril 08, 2010

Auditoria Tributária - DIPJ / DCTF

A DIPJ - Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica é uma obrigação tributária acessória exigida anualmente, nos termos estabelecidos pelo Regulamento do Imposto de Renda. Sua base legal e modificações posteriores estão estabelecidas no site da Receita Federal. A rfeceita também disponibiliza uma série de perguntas e respostas sobre as pirncipais dúvidas no preenchimento.
A DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais é uma obrigação tributária acessória. A DCTF deve conter as informações relativas aos tributos e contribuições apurados pela Pessoa Jurídica no período correspondente à respectiva declaração.Também conterá informações relativas aos pagamentos efetuados pela Pessoa Jurídica, relativos aos débitos nela declarados, bem como parcelamentos, informações sobre suspensão da exigibilidade do crédito tributário, parcelamentos e compensações. A Receita Federal disponibiliza um Guia com Conceitos Básicos e Orientações Gerais sobre o preenchimento e base legal da DCTF.