terça-feira, fevereiro 10, 2009

Alterações na Regulamentação sobre Uso de Derivativos

Com a crise financeira e bancária mundial em curso ficaram claras as deficiências na regulamentação dos principais mercados financeiros mundiais.
As demonstrações financeiras não demonstravam esta exposição e as empresas de auditoria mais uma vez falharam em sua função de controle e esclarecimentos aos investidores.
Para reverter esta situação, a exemplo do que ocorreu com a Lei Sarbanes-Oxley, a regulamentação está sendo revista para "colocar uma tranca na porta arrombada".
No Brasil o maior exemplo foram os problemas enfrentados pelas empresas que utilizaram derivativos financeiros não como proteção/hedge de suas operações, mas como opção para compensar o real excessivamente valorizado pela política monetária adotada pelo Banco Central através de lucros financeiros.
Mudanças na regulamentação:
CVM
  • Instrução CVM Nº 475, 17/12/2008 -Dispõe sobre a apresentação de informações sobre instrumentos financeiros, em nota explicativa específica, e sobre a divulgação do quadro demonstrativo de análise de sensibilidade.
  • Ofício-Circular CVM/SNC/SEP nº 01/2009 - Esclarecimentos sobre as Demonstrações Contábeis de 2008.
  • Deliberação 550 de 17.10.2008 Dispõe sobre a apresentação de informações sobre instrumentos financeiros derivativos em nota explicativa às informações trimestrais - ITR.
  • Deliberação 566 de 17.12.2008 Aprova o Pronunciamento Técnico CPC 14 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que trata do reconhecimento, mensuração e evidenciação de instrumentos financeiros.